
PROLONGAMENTO DO HORÁRIO
O Externato Champagnat disponibiliza um serviço de prolongamento do horário após as atividades escolares, para todas os alunos que tenham essa necessidade:
Todos os alunos que permaneçam no Externato após o termo das atividades escolares ficam em regime de prolongamento de horário após as 17 horas, havendo
lugar a 30 minutos de tolerância.
Aos alunos que não estando inscritos no regime de prolongamento de horário e que permaneçam na escola para além do termo dos limites horários fixados, ser-lhes-á debitado o valor hora referente à permanência verificada.
Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, em regime de prolongamento de horário, frequentam obrigatoriamente a sala de estudo, onde deverão fazer os trabalhos de casa, realizar fichas de trabalho ou estudar.
Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, ainda que não estejam inscritos no regime de prolongamento de horário e que permaneçam na escola após as 17H00, frequentam a sala
de estudo, ficando sujeitos ao seu regime de funcionamento, nomeadamente no que se refere às horas de saída.
O prolongamento de horário funciona em dois regimes:
- Das 17H00 às 18H00;
- Das 18H00 às 19H00.
O Externato Champagnat disponibiliza um serviço de prolongamento do horário após as atividades escolares, para todas os alunos que tenham essa necessidade:
Todos os alunos que permaneçam no Externato após o termo das atividades escolares ficam em regime de prolongamento de horário após as 17 horas, havendo
lugar a 30 minutos de tolerância.
Aos alunos que não estando inscritos no regime de prolongamento de horário e que permaneçam na escola para além do termo dos limites horários fixados, ser-lhes-á debitado o valor hora referente à permanência verificada.
Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, em regime de prolongamento de horário, frequentam obrigatoriamente a sala de estudo, onde deverão fazer os trabalhos de casa, realizar fichas de trabalho ou estudar.
Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, ainda que não estejam inscritos no regime de prolongamento de horário e que permaneçam na escola após as 17H00, frequentam a sala de estudo, ficando sujeitos ao seu regime de funcionamento, nomeadamente no que se refere às horas de saída.
O prolongamento de horário funciona em dois regimes:
- Das 17H00 às 18H00;
- Das 18H00 às 19H00.