PROLONGAMENTO DO HORÁRIO

O Externato Champagnat disponibiliza um serviço de prolongamento do horário após as atividades escolares, para todas os alunos que tenham essa necessidade: Todos os alunos que permaneçam no Externato após o termo das atividades escolares ficam em regime de prolongamento de horário após as 17 horas, havendo lugar a 30 minutos de tolerância. Aos alunos que não estando inscritos no regime de prolongamento de horário e que permaneçam na escola para além do termo dos limites horários fixados, ser-lhes-á debitado o valor hora referente à permanência verificada. Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, em regime de prolongamento de horário, frequentam obrigatoriamente a sala de estudo, onde deverão fazer os trabalhos de casa, realizar fichas de trabalho ou estudar.   Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, ainda que não estejam inscritos no regime de prolongamento de horário e que permaneçam na escola após as 17H00, frequentam a sala de estudo, ficando sujeitos ao seu regime de funcionamento, nomeadamente no que se refere às horas de saída.   O prolongamento de horário funciona em dois regimes:
  1. Das 17H00 às 18H00;
  2. Das 18H00 às 19H00.
A saída dos alunos da sala de estudo terá lugar à hora do termo do regime em que se encontram inscritos (às 18H00 ou às 19H00 e, a título excecional, às 18H30).
O Externato Champagnat disponibiliza um serviço de prolongamento do horário após as atividades escolares, para todas os alunos que tenham essa necessidade: Todos os alunos que permaneçam no Externato após o termo das atividades escolares ficam em regime de prolongamento de horário após as 17 horas, havendo lugar a 30 minutos de tolerância. Aos alunos que não estando inscritos no regime de prolongamento de horário e que permaneçam na escola para além do termo dos limites horários fixados, ser-lhes-á debitado o valor hora referente à permanência verificada.

Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, em regime de prolongamento de horário, frequentam obrigatoriamente a sala de estudo, onde deverão fazer os trabalhos de casa, realizar fichas de trabalho ou estudar.

  Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, ainda que não estejam inscritos no regime de prolongamento de horário e que permaneçam na escola após as 17H00, frequentam a sala de estudo, ficando sujeitos ao seu regime de funcionamento, nomeadamente no que se refere às horas de saída.

O prolongamento de horário funciona em dois regimes:

  1. Das 17H00 às 18H00;
  2. Das 18H00 às 19H00.
A saída dos alunos da sala de estudo terá lugar à hora do termo do regime em que se encontram inscritos (às 18H00 ou às 19H00 e, a título excecional, às 18H30).