Mensalidade

A frequência do Externato depende do pagamento de uma anuidade, conforme a tabela de preços definida para cada ano letivo. O valor estabelecido para a anuidade escolar será dividido em dez prestações mensais.

A primeira prestação será paga no ato da matrícula e as restantes mensalmente, de outubro a junho, inclusive.

As prestações mensais devem ser pagas até ao dia
6 de cada mês.
As prestações mensais pagas após o dia 6 sofrem os seguintes agravamentos:

  1. Até dia 15 do mesmo mês: 10%,
  2. Até dia 20 do mesmo mês: 15%,
  3. A partir do dia 20 do mesmo mês: 20%.
 

A anuidade corresponde à frequência do Externato durante os períodos letivos do calendário e do horário escolar.

Para as classes do Ensino Pré-escolar, a anuidade inclui o Ensino, Educação Musical, Educação Física, material escolar de consumo, e Inglês nas turmas dos 4 e 5 anos.

Para as classes do 1.º Ciclo a anuidade inclui as atividades curriculares, as atividades disciplinares/curriculares lecionadas por professores coadjuvantes (Educação Musical, Educação Física, TIC e CITS) e as atividades de enriquecimento curricular (Inglês).

A desistência da frequência do Externato bem como dos serviços complementares e atividades de complemento curricular deve ser comunicada à secretaria até ao dia 20 do mês anterior.

nomeadamente nos períodos de férias – Natal, Carnaval, Páscoa, não determina qualquer dedução no valor das prestações da anuidade, atividades extracurriculares ou serviços facultativos.

Em janeiro de cada ano e para efeitos de planeamento do ano letivo seguinte, poderão ser solicitadas Pré-Inscrições.

Admissão de Novos Alunos

No ato da matrícula é paga uma propina*, que compreende uma:

inscrição anual valor anualmente estabelecido),

1.º prestação (valor anualmente estabelecido)

*Os valores pagos no ato da matrícula não são reembolsados, a qualquer título.

No ato da matrícula deverá ser preenchido um formulário de informação e consentimento do tratamento de dados, relativos ao aluno e respetivo Encarregado
de Educação, de acordo com o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Será dada prioridade a irmãos de alunos que já frequentem o Externato e filhos ou irmãos de
ex-alunos.

  1. A direção do Externato reveste-se do direito de não aceitar a renovação da matrícula a alunos que, no ano letivo anterior, tenham demonstrado comportamentos
    contrários ao regulamento escolar. 

  2. Não serão igualmente renovadas as matrículas aos alunos que não tenham liquidado as prestações inerentes à frequência do ano letivo anterior.
 

À direção do Externato reserva-se o direito de proceder à reorganização das turmas no final de cada ano letivo, de acordo com as necessidades funcionais e/ou pedagógicas detetadas.

Consultar tabela de preços 2023/2024 aqui.