APOIO PSICOPEDAGÓGICO

O Gabinete de Apoio Psicopedagógico trabalha sob as orientações da direção, articulando a sua atuação com a coordenação dos diferentes ciclos de ensino.

Funciona como uma estrutura de apoio, orientação e promoção do desenvolvimento, adaptação e sucesso escolar, proporcionando acompanhamento aos alunos com dificuldades
de desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar, adaptação, integração ou comportamento.

 

O Gabinete de Apoio Psicopedagógico desenvolve a sua ação no Externato, sendo três os domínios considerados para a sua intervenção:

  1. O apoio psicopedagógico a alunos e professores,
  2. O apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da Escola e entre esta e a comunidade,
  3. A orientação escolar e profissional.
 

As competências do Gabinete de Apoio Psicopedagógico são as seguintes:

  1. Prestar o apoio psicopedagógico necessário a alunos, docentes, técnicos, encarregados de educação e outros intervenientes no processo educativo e colaborar na conceção
    de respostas educativas adequadas;
  2. Colaborar com outros serviços, estruturas de orientação educativa da Escola e demais profissionais de educação, ao nível da organização e gestão curricular e educativa, no ajustamento
    do processo ensino e aprendizagem dos alunos colaborando na definição de estratégias conducentes à promoção do sucesso escolar;
  3. Proporcionar a realização de ações de sensibilização sobre as oportunidades escolares, profissionais e sociais tais como visitas de estudo, destinadas a alunos, pais ou encarregados
    de educação e outros elementos de comunidade envolvente, por forma a apoiar os alunos na construção do seu projeto de vida e nas escolhas nelas envolvidas, que determinarão as suas opções futuras;
  4. Participar no processo de avaliação, decorrente de uma referenciação para a elegibilidade, ou não, de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
  5. Elaborar, com a colaboração do professor titular de turma/diretor de turma, o relatório técnico-pedagógico;
  6. Colaborar nos planos de transição de ciclos, nomeadamente do pré-escolar para o 1.º ciclo e do 1.º para o 2.º ciclo;
  7. Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas
    de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para esses alunos, envolvendo a comunidade educativa.
O Gabinete de Apoio Psicopedagógico trabalha sob as orientações da direção, articulando a sua atuação com a coordenação dos diferentes ciclos de ensino. Funciona como uma estrutura de apoio, orientação e promoção do desenvolvimento, adaptação e sucesso escolar, proporcionando acompanhamento aos alunos com dificuldades de desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar, adaptação, integração ou comportamento.  
O Gabinete de Apoio Psicopedagógico desenvolve a sua ação no Externato, sendo três os domínios considerados para a sua intervenção:
  1. O apoio psicopedagógico a alunos
    e professores,
  2. O apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da Escola
    e entre esta e a comunidade,
  3. A orientação escolar e profissional.
As competências do Gabinete de Apoio Psicopedagógico são as seguintes:
  1. Prestar o apoio psicopedagógico necessário a alunos, docentes, técnicos, encarregados de educação e outros intervenientes no processo educativo e colaborar na conceção de respostas educativas adequadas;
  2. Colaborar com outros serviços, estruturas de orientação educativa da Escola e demais profissionais de educação, ao nível da organização e gestão curricular e educativa, no ajustamento do processo ensino
    e aprendizagem dos alunos colaborando na definição de estratégias conducentes à promoção do sucesso escolar;
  3. Proporcionar a realização de ações de sensibilização sobre as oportunidades escolares, profissionais e sociais tais como visitas de estudo, destinadas a alunos,
    pais ou encarregados de educação e outros elementos de comunidade envolvente, por forma a apoiar os alunos na construção do seu projeto de vida e nas escolhas nelas envolvidas, que determinarão as suas opções futuras;
  4. Participar no processo de avaliação, decorrente de uma referenciação
    para a elegibilidade, ou não, de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
  5. Elaborar, com a colaboração do professor titular de turma/diretor de turma, o relatório técnico-pedagógico;
  6. Colaborar nos planos de transição de ciclos, nomeadamente do pré-escolar para o 1.º ciclo
    e do 1.º para o 2.º ciclo;
  7. Aos técnicos de serviços de psicologia
    e orientação escolar e profissional, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e fenómenos
    de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para esses alunos, envolvendo a comunidade educativa.